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O Governador do Estado prorrogou o prazo de Estado de Urgência Administrativa na Secretaria de Defesa Social - página 01

DECRETO Nº 4.218, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
PRORROGA O PRAZO DE ESTADO DE URGÊNCIA
ADMINISTRATIVA NA SECRETARIA DE ESTADO DA
DEFESA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 107, IV, da Constituição Estadual, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1101-3378/2009;
Considerando as informações prestadas pelo
Secretário de Estado da Defesa Social e o pronunciamento
formal do Gabinete de Gestão Integrada;
Considerando a necessidade demonstrada em dar
continuidade à execução de medidas capazes de modificar a
atual realidade do nosso Estado na área de segurança pública;
Considerando, ainda, que o escasso tempo de
vigência do Decreto anterior, em razão da amplitude das ações
propostas pela gestão da Defesa Social, impediu a efetivação
dos avanços pretendidos e necessários à superação das
adversidades que se apresentam nesta área.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta)
dias o Estado de Urgência Administrativa na Secretaria de
Estado da Defesa Social, do que trata o Decreto nº. 4.130,
de 24 de abril de 2009.
Art. 2º Deve o Conselho Estadual de Segurança
Pública – CONSEG, monitorar de forma regular e sistemática
os resultados concernentes à vigência prolongada do Decreto
de 24 de abril de 2009, bem como a efetivação de medidas
que viabilizem os processos administrativos, com eficiência,
em cada um dos órgãos que compõem a estrutura da SEDS.
Art. 3º Este Decreto tem efeitos retroativos a 24 de
outubro de 2009, e se dá em caráter improrrogável.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em
Maceió, 10 de novembro de 2009, 193º da Emancipação
Política e 121º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
 

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