|
|
Divulgada a composição do Conselho Superior Universitário da UNCISAL - página 30
|
 |
RESOLUÇÃO CONSU Nº. 013 DE 09 DE
NOVEMBRO DE 2009.
Estabelece a composição do Conselho Superior
Universitário da Universidade Estadual de Ciências da
Saúde de Alagoas – UNCISAL.
O Conselho Superior Universitário, em reunião ocorrida
no dia 03 de novembro de 2009, no uso de suas
atribuições regimentais, com base no Estatuto da
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
– UNCISAL aprovado pelo Decreto Governamental Nº
4.160 de 16 de julho de 2009 e, considerando a inexistência
de Regimento Interno que regulamente as deliberações do
Estatuto desta Universidade Estadual de Ciências da Saúde
e neste caso específico o estabelecido no Art. 6° que trata
da Composição deste Conselho Superior Universitário,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer a composição dos membros natos e
temporários do Conselho Superior Universitário da
Universidade Estadual de Ciências da Saúde nos termos
que se seguem:
I. Reitor que o presidirá;
II. Vice-Reitor;
III. Pró-reitor de Planejamento e Gestão;
IV. Pró-reitor de Desenvolvimento Humano;
V. Pró-reitor de Pós-Graduação e Pesquisa;
VI. Pró-reitor de Graduação;
VII. Pró-reitor de Extensão;
VIII. Diretor da Diretoria Pedagógica Institucional;
IX. Gerentes das Unidades Acadêmicas e da Unidade
de Ensino Profissional;
X. Coordenadores dos cursos de Graduação;
XI. Gerentes dos Hospitais-Escola;
XII. Dois representantes de cada Classe da Carreira do
Magistério Superior da UNCISAL por Unidade
Acadêmica;
XIII. Dois docentes por Unidade de Ensino Profissional
XIV. Dois docentes representantes da Associação dos
Docentes da UNCISAL;
XV. Um representante de cada Carreira do Corpo
Técnico-Administrativo;
XVI. Um representante do Sindicato dos Servidores da
UNCISAL;
XVII.Um representante discente de cada Unidade
Acadêmica;
XVIII. Um representante discente da Unidade de
Ensino Profissional;
XIX. Um representante discente do Diretório Central dos
Estudantes – DCE e,
XX. Dois representantes da comunidade externa.
§ 1º Ocorrendo à inexistência de docentes em determinada
classe da Carreira do Magistério Superior no quadro de
docentes para atender ao item XII deste artigo, a Unidade
de Ensino, poderá efetuar o preenchimento desta classe,
com docente de classe imediatamente anterior;
§ 2º As vagas referidas no parágrafo 1º somente poderão
ser preenchidas havendo excedentes na classe
imediatamente anterior.
PROFª. DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA
FERNANDESWYSZOMISRKA
Presidente do CONSU |
|