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Foi promulgada a Lei Estadual que cria o Dia do Vaqueiro Alagoano - página 31

ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição
Estadual, promulga a seguinte Lei:
LEI Nº 7.115, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Autor: Deputado Gilvan Barros.
CRIA O DIA DO VAQUEIRO ALAGOANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ALAGOAS, decreta:
Art. 1º- Fica instituído, no calendário das efemérides
estaduais, o "DIA DO VAQUEIRO ALAGOANO" no
Estado de Alagoas.
Art. 2º- Esta data será comemorada no terceiro domingo
do mês de julho de cada ano em curso.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 10 de novembro
de 2009.
Dep. FERNANDO TOLEDO
Presidente
 

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